Mulher pensativa com muitas dúvidas

4 informações que o Banco tem obrigação de te informar

A Lei de Superendividamento, que entrou em vigor em julho de 2021, trouxe algumas mudanças e proteção para os clientes que têm problemas com juros abusivos e cobranças indevidas que comprometem a futura quitação, como o pagamento de outras contas, além dos financiamentos, empréstimos e cartões de crédito.

Agora o banco ou seus fornecedores e intermediários (correspondente bancário, garagens, concessionárias, financeiras), no ato da contratação do empréstimo consignado ou financiamento, deve informar o seu cliente, as seguintes informações:

 “Então seu Fulano, o senhor está aqui contratando uma dívida infinita, que o senhor jamais vai conseguir parar de pagar”.

– por Sarah Capassi

Aqui vale a pena fazer uma pausa...

para que fiquem claras as consequências do não pagamento de dívidas por empréstimos, cartões e financiamentos bancários:

  • Diminuição do seu score (medida de 0-100 que determina se você e um bom pagador e qual a chance de você não pagar suas dívidas);
  • Seu histórico de crédito fica ruim, porque você é visto como mau pagador;
  • Com isso, se precisar de crédito no futuro, pode ficar mais caro pegar um empréstimo ou ter um crédito menor do que uma pessoa com a mesma renda, mas que nunca deveu para bancos;
  • Limitação de concessão de crédito, inclusive alguns cartões de crédito poderão ser bloqueados para que não gaste mais);
  • Deixando de pagar, sofrerá com ligações de cobranças e o Banco poderá propor uma ação de execução no Fórum;
  • Com essa ação judicial, você corre o risco de perder algum bem do seu patrimônio;

Depois de tudo esclarecido, você acha mesmo que essa é uma Lei que está em prática desde julho? Consegue imaginar o seu gerente te avisando que se contratar um cartão de crédito consignado: “Então seu Fulano, o senhor está aqui contratando uma dívida infinita, que o senhor jamais vai conseguir parar de pagar”.

Se não informou deveria.

Não entre no conto da sereia

De que pegou um crédito no cartão de crédito consignado para pagar o mês que vem, porque está apertado. Você vai virar escravo do banco, vai pagar, pagar e nunca ver o fim do contrato.

Saiba que é do banco a obrigação de analisar as informações do seu passado como cliente bancário, sua renda, seu score, as chances de que você possa pagar sua dívida no tempo combinado, tudo isso, a partir do seu cadastro nos órgãos de proteção ao crédito, Open Banking, Cadastro Positivo e Score.

Omitir informações nestes cadastros de sua renda só para pegar o crédito pode ser uma armadilha sem volta. Como por exemplo, declarar renda superior a que você recebe no Imposto de Renda apenas para no futuro, se precisar, pegar créditos, empréstimos, financiamentos.

O Banco não pode ter essa mentalidade de quanto mais dinheiro você emprestar, mais ele vai te dar para ficar devendo pra ele, por não conseguir pagar uma avalanche de empréstimos, cartões e financiamentos. É uma proteção para o consumidor.

Partindo dessa situação, o Banco passa a ser responsável por parar de conceder o crédito, ou seja, falar para o cliente: “Fulano, você já tem muitos empréstimos, não posso te dar mais crédito porque o senhor provavelmente não vai conseguir viver e nem pagar suas contas”.

Esse é o propósito da Lei do Superendividamento.

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